Disque-Denúncia 181 passa por instabilidade no Paraná; veja contato alternativo

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Enquanto isso, a orientação é que as denúncias sejam feitas pelo site do serviço.

Disque-Denúncia 181 – Paraná

Veja, abaixo, quais tipos de denúncias podem ser feitas pelo telefone ou site do 181 no Paraná:

  • VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Denúncia sobre a autoria de violência praticada contra crianças e adolescentes, dentre estes o crime de violência física, sexual e psicológica, envolvimento com armas, fogos de artifício e bebidas alcoólicas, corrupção de menores, negligência e abandono de incapaz (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/90).

Denúncia sobre a autoria de violência praticada contra idosos tanto à integridade física quanto à saúde, discriminação, deixar de prestar assistência, abandono em hospitais ou casas de saúde, exposição ao perigo, impedir acesso ao cargo público ou ainda apropriar-se de seus bens ou proventos (Estatuto do Idoso – Lei n° 10.741/03).

  • VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Denúncia sobre a autoria de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (Lei Maria da Penha – Lei n° 11.340/06).

  • VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Denúncia sobre a autoria de violência praticada contra pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, transtorno mental ou psicossocial ou com deficiências múltiplas (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei n° 13.146/15).

  • ATENTADO EM CRECHE/ESCOLA/COLÉGIO/FACULDADE

Denúncia sobre a autoria de eventuais atentados em ambientes escolares.

Denúncia sobre a prática de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer, guardar, prescrever, ministrar, entregar para consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Lei n° 11.343/06, art. 33).

  • MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS

Denúncia sobre a autoria de maus-tratos a animais domésticos (cães e gatos), como agressão física ou sexual, abandono, presos/acorrentados em tempo integral, manutenção em local com higiene precária (ex: infestado de fezes, urina), manutenção em espaços incompatíveis com o porte do animal, impedindo sua respiração, movimentação ou descanso, animais expostos ao tempo por longos períodos ou abrigados em locais sem qualquer tipo de iluminação, não garantir alimento e água, não providenciar assistência veterinária em casos de acidente ou de doença e utilização em rinhas.

Denúncia sobre a autoria de maus tratos aos animais silvestres ou à natureza, como por exemplo: caça ou pesca ilegal, mineração, poluição ou desmatamento, desrespeito às áreas de preservação permanente, provocar incêndio em mata ou floresta, fabricar, vender ou soltar balões.

  • COMÉRCIO ILEGAL OU TRÁFICO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES

Denúncia sobre a compra, venda irregular ou tráfico de armas de fogo e munições (Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/03).

Denúncia sobre a autoria do crime de uso de drogas, bem como de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou trás consigo, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Lei 11.343/06, art. 28).

  • PORTE ILEGAL/POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

Denúncia sobre a posse ou porte ilegal de arma de fogo.

  • PROCURADOS/PENDÊNCIA JUDICIAL

Denúncia que leve à localização de indivíduos condenados por crimes praticados, com mandados de prisão a serem cumpridos ou foragidos da Justiça.

  • FURTO, ROUBO OU LATROCÍNIO

Denúncia sobre autoria de furto, roubo ou subtração de objeto alheio, na presença ou não do proprietário, seguido ou não de grave ameaça ou morte.

Furto: Pegar, para si ou para outra pessoa, objeto que não lhe pertence (Código Penal Brasileiro, Art. 155).

Roubo: Pegar objeto que não lhe pertence, para si ou para outrem, a partir de grave ameaça ou violência à vítima, ou depois de havê-la, por qualquer meio, impedir à impossibilidade de resistência (Código Penal Brasileiro, Art. 157).

Latrocínio: Roubo seguido de morte. Caracteriza-se quando a violência é usada para a consumação do roubo, causando a morte da vítima (Código Penal Brasileiro, Art. 157, §3º, 2ª parte).

Denúncia sobre autoria de crimes cometidos por meio da Internet, tais como: invasão de computadores alheios, conectados ou não a rede de computadores, violando a segurança para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário ou instalar vulnerabilidade para obter vantagem ilícita; interrupção ou perturbação do serviço informático ou de utilidade pública; roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, derrubada proposital de sites e uso de cartões de crédito ou débito na internet, sem a devida autorização do titular; disseminação de vírus em computadores.

Denúncia sobre autoria de um homicídio (Código Penal Brasileiro, art. 121). Caso deseje informar a ocorrência de um homicídio, ligue 190 ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

Denúncia sobre a aquisição, recebimento, transporte, condução ou ocultação de coisa que sabe o autor ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Denúncia sobre a autoria de jogos de azar ou a localização de cassinos clandestinos máquina caça-níquel, jogo do bicho, dentre outros.

  • CORRUPÇÃO/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Denúncia sobre o uso indevido de dinheiro, bens ou serviços que sejam públicos em benefício próprio, com a finalidade de enriquecimento ilícito, recebendo qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ou contra a Administração Pública.

Denúncia relacionada à pandemia de COVID-19 Coronavírus.

  • CONTRABANDO OU DESCAMINHO

Denúncia sobre pratica do crime de Contrabando ou Descaminho (Código Penal Brasileiro – arts. 334 e 334-A). Contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde e a administração pública. Descaminho é a ilusão do pagamento do tributo de mercadoria permitida, ofendendo a ordem tributária.

  • COMÉRCIO IRREGULAR DE GLP OU COMBUSTÍVEL

Denúncia sobre adulteração, compra ou venda irregular de GLP (gás de cozinha) ou combustível.

Denúncia sobre autoria ou local onde ocorre desmanche de veículos. Desmanche é conhecido por ser o local onde ocorrem ações de manutenção, desmontagem, montagem, remontagem, venda, exposição à venda de peças de veículos furtados ou roubados.

Denúncia da autoria do crime de Estelionato, ou seja, fraude praticada para a obtenção de vantagem indevida de alguém, para si ou para outrem. Ex: Golpe do bilhete premiado.

  • IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DA PENA (TORNOZELEIRA ELETRÔNICA)

Denúncia relacionada a condenado pela justiça que cumpre pena utilizando tornozeleira eletrônica. As denúncias podem ser com relação a violação do espaço delimitado ou mesmo a tentativa de bloquear o sinal ou burlar o monitoramento da tornozeleira.

  • IRREGULARIDADE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL

Denúncia que relate preso com a posse de celulares, substâncias entorpecentes, armas ou até mesmo denúncias que relatem o planejamento de rebelião de presos que cumprem pena em estabelecimentos prisionais (presídios).

Denúncia sobre a autoria de delitos de trânsito, dentre eles: reunião em vias públicas para a prática de “rachas”; autoria de homicídio culposo na direção de veículo automotor, que deixou de prestar socorro; autor de acidente o qual não prestou socorro.

Denúncia de atos que atentem contra a saúde pública, tais como: exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmacêutica; venda de produtos e medicamentos vencidos; falsificação ou adulteração de produtos com fins terapêuticos; medicamento em desacordo com a receita médica; envenenamento de água potável; causar epidemia; dentre outros.

  • ROUBOS/FURTOS A CAIXAS ELETRÔNICOS

Denúncia sobre a autoria ou envolvimento no crime de roubo, dano ou explosão de caixas eletrônicos, com a utilização de explosivos, maçaricos ou outros meios de abertura dos caixas eletrônicos.

Consideram-se crimes eleitorais as condutas ilícitas ou reprováveis que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, como a lisura e a legitimidade das eleições, a liberdade e o sigilo do voto. Essas condutas consistem na compra de votos, boca de urna, derrame de santinhos, uso da máquina pública, inscrição fraudulenta, coação ou ameaça, fraude do voto, divulgação de fatos inverídicos (fake news), calúnia, difamação, injúria, inutilizar ou impedir propaganda eleitoral, recusar ou abandonar o serviço eleitoral, divulgação de pesquisa fraudulenta.

  • IRREGULARIDADE EM DELEGACIAS

Denúncia que relate preso com a posse de celulares, substâncias entorpecentes, armas ou até mesmo sobre planejamento de rebelião de presos que estão em delegacias.

  • ESTABELECIMENTO COM FALTA DE SEGURANÇA

Denúncia sobre irregularidades quanto à segurança de clientes do estabelecimento, tais como a falta de saídas de emergência, extintores de incêndio, alvarás, dentre outros.

  • PESSOA DESAPARECIDA (ADULTO)

Denúncia que leve à localização de pessoas adultas desaparecidas. Caso deseje comunicar o desaparecimento de uma pessoa, ligue para o serviço de emergência 190 ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

Denúncia sobre a autoria de atos terroristas (Lei 13.260/16 – Art. 2º): Terrorismo é aquilo que agride física ou psicologicamente uma pessoa, podendo ser motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado. Terrorismo político é o ato que tem a intenção de atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático, com o fim de prejudicar o funcionamento das instituições.

  • PRODUTO FALSIFICADO/ADULTERADO

Denúncia que leve a autoria da fabricação, comercialização ou armazenamento de produtos falsificados ou adulterados.

  • COMÉRCIO ILEGAL OU TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS DE FOGO

Denúncia sobre a entrada ou saída de armas de fogo e/ou seus acessórios em território nacional sem autorização legal.

Denúncia sobre a autoria de crimes praticados por Torcidas Organizadas, tais como: promover rixas, tumulto, vandalismo, praticar ou incitar a violência; portar objetos para praticar violência ou vandalismo; falsificação de ingressos ou venda por parte da torcida de forma não autorizada.

Denúncias sobre a falsificação, fabricação ou alteração tanto da moeda metálica quanto do papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.

  • COMÉRCIO ILEGAL DE CEROL/LINHA CHILENA

Denúncia sobre o comércio, fabricação ou utilização de cerol, linha chilena ou similares em qualquer localidade ou ponto comercial do Estado. Desse modo, fica proibido a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pandorgas, papagaios, pipas ou similares nos logradouros públicos.

Importante: nos casos em que a pessoa esteja realizando a soltura de pandorgas, papagaios, pipas ou similares nos logradouros públicos com linha chilena ou similares em fios utilizados para sua sustentação, deve-se acionar o serviço de emergência 190 ou procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.

  • TRABALHO ANÁLOGO A ESCRAVIDÃO

Denúncia sobre a autoria de deixar alguém em condição parecida com a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, com condições degradantes, ou ainda, impedindo a locomoção do trabalhador por motivo de dívida contraída, limitando o uso de qualquer meio de transporte ou quando se apodera de documentos do trabalhador sem o devido consentimento (Código Penal Brasileiro, art. 149).

Denúncia sobre a localização de pessoa privada de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, bem como acerca da autoria destes crimes. Caso deseje informar sobre o sequestro ou desaparecimento de uma pessoa, utilize o serviço de emergências 190 ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

Denúncia sobre a obtenção de lucro mediante exploração de prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.

  • DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Denúncia que leve a autoria do crime de Dano ao Patrimônio Público Municipal, Estadual, Federal. Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

  • ACHADO/OCULTAÇÃO DE CADÁVER

Denúncia sobre a localização ou ocultação de cadáver, que é o corpo humano sem vida ou parte substancial dele, ou, ainda, as suas cinzas. A denúncia deve se referir a autoria da ocultação de cadáver ou sua localização. Caso tenha informações sobre a autoria do crime de homicídio, escolha o tipo de crime HOMICÍDIO para fazer sua denúncia.

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

Denúncia sobre a autoria do sequestro de pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate, ou ainda, sobre o local do cativeiro da pessoa sequestrada. Caso deseje informar sobre a ocorrência de uma pessoa que foi sequestrada, ligue para o serviço de emergência 190 ou procure a Delegacia de Polícia mais próxima.

Constitui racismo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional que atingem uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • FUGA DE PRESOS (DELEGACIA)

Denúncia que leve a indícios de fuga de presos em delegacias, bem como a localização ou paradeiro de foragidos destas.

  • FUGA DE PRESOS (ESTABELECIMENTO PRISIONAL)

Denúncia que leve a indícios de fuga de presos que cumprem pena em presídios, bem como a localização ou o paradeiro de foragidos destes.

Denúncia que leve à localização, no Estado do Paraná, de crianças desaparecidas.

Denúncia de autoria ou envolvimento em roubo de carga de explosivos, armazenamento inadequado, comércio ilegal, uso indevido de explosivos principalmente no que diz respeito aos roubos de caixas eletrônicos.

  • AUXÍLIO A IMIGRAÇÃO ILEGAL

Denúncia sobre autoria de auxílio para a imigração ilegal. Comete auxílio à imigração ilegal quem favorece ou facilita, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegal de cidadão estrangeiro em território nacional.

Denúncia sobre remoção ilegal de órgãos, tecidos humanos, ou partes do corpo de pessoa, cadáver, ou ainda de quem comercializa órgãos humanos, realiza cirurgias com a ciência de estarem utilizando órgãos obtidos em desacordo com a lei.

Denúncia sobre tráfico de pessoas dentro do território nacional, tanto sobre a localização de vítimas, bem como dos autores que estejam transportando, agenciando ou aliciando pessoas com a finalidade de trabalho forçado, exploração sexual, adoção ilegal ou extração de órgãos ou tecidos humanos.

Denúncia sobre ações realizadas por populares, manifestações com reivindicações políticas e/ou sociais.

  • TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS

Denúncia sobre tráfico de pessoas para outros países, tanto sobre a localização de vítimas, bem como dos autores que estejam transportando, agenciando ou aliciando pessoas com a finalidade de trabalho forçado, exploração sexual, adoção ilegal ou extração de órgãos ou tecidos humanos

VÍDEOS: mais assistidos do g1 Paraná

Link original da notícia: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2023/09/07/disque-denuncia-181-passa-por-instabilidade-no-parana-veja-contato-alternativo.ghtml

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