O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) para taxar fundos exclusivos. A medida prevê uma cobrança de 15% a 20% sobre os rendimentos desses fundos, que será aplicada duas vezes por ano por meio do “come-cotas,” um modelo de tributação adotado na maioria das carteiras abertas no mercado, com uma cobrança periódica semestral.
Os fundos exclusivos são carteiras destinadas a investidores qualificados, que são aqueles com pelo menos R$ 1 milhão alocados em aplicações financeiras ou que possuem alguma certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esses fundos exigem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e têm um custo de manutenção estimado de até R$ 150 mil por ano. O gestor desses fundos pode alocar o dinheiro em produtos como ações, multimercado ou renda fixa.
A medida visa compensar as perdas de arrecadação devido ao aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, também sancionado por Lula. O governo estima arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com essa taxação.
A tributação dos fundos exclusivos ocorre atualmente apenas no momento do resgate, e a alíquota varia de acordo com o tempo em que os recursos ficam alocados na carteira. Com a MP, esses fundos serão tributados no mesmo modelo da maioria das carteiras abertas, com cobrança periódica semestral.
A medida provisória precisa ser avaliada e aprovada pelo Congresso Nacional em um prazo de 120 dias para se tornar uma legislação permanente.
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