Governo inaugura núcleo de identificação em Araguanã que beneficiará mais de 5,7 mil pessoas

Governo inaugura núcleo de identificação em Araguanã que beneficiará mais de 5,7 mil pessoas

Governo inaugura núcleo de identificação em Araguanã que beneficiará mais de 5,7 mil pessoas

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins (Procon Tocantins) autuou nesta segunda-feira, 28, a empresa Tocantins Transportes, depois de constatar que o fornecedor se negou a emitir passagens gratuitas para os policiais militares. A empresa já havia sido notificada pelo Procon no último dia 15, pelo mesmo motivo.

Mesmo com a notificação, no último dia 23, um consumidor se identificou no guichê de atendimento da empresa como policial militar e solicitou passagem com itinerário da cidade de Araguatins a Palmas, mas a empresa se negou a emitir a passagem. O consumidor chegou a registrar um Boletim de Ocorrência n° 00076673/2023-A01 e também procurou o Procon Tocantins para registrar a denúncia.

“Neste caso, é importante destacar que a legislação (Lei n° 4.219/2023) assegura a gratuidade e a obrigatoriedade do transporte público coletivo intermunicipal para policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, o que vale para todas as empresas de transporte intermunicipal que atuam no estado do Tocantins. Portanto, a obrigação de emissão das passagens gratuitas para esses consumidores é um dever das empresas”, destacou o superintendente do Procon, Rafael Pereira Parente.

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, explicou ainda que, anteriormente, já existia a Lei n° 345/1991, que contemplava esse benefício somente aos policiais militares. “No entanto, com a publicação da Lei n° 4.219/2023, esse benefício foi ampliado para bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos”, pontuou.

Logo após autuação do Procon Tocantins, o consumidor entrou em contato com esse órgão, informando que conseguiu emitir a passagem de volta saindo de Palmas para Araguatins.

O que diz a Lei

Lei n° 4.219, de 22 de agosto de 2023

Art. 1°.  Ficam asseguradas a gratuidade e a obrigatoriedade do transporte público coletivo intermunicipal aos policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos.

Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o artigo beneficiará apenas os servidores que se encontram no serviço ativo.

Art. 2°. As reservas de poltronas serão realizadas pessoalmente, conforme os seguintes requisitos: I – o beneficiário deverá apresentar a identidade funcional no guichê da empresa de ônibus de transporte coletivo intermunicipal; II – a empresa de transporte concederá até 02 (dois) assentos por veículo para lotação máxima, podendo aumentar esse número conforme a quantidade de assentos disponíveis existentes próximo ao horário de embarque; III – no embarque, além do bilhete impresso, o beneficiário deverá apresentar o documento de identidade funcional que comprove a condição a que se refere o art. 1° desta Lei; IV – as reservas deverão ser realizadas no prazo máximo de até 15 dias antes do embarque; V – na impossibilidade de viajar, o beneficiário deverá, no prazo máximo de cinco horas antes do embarque, comunicar para a empresa de ônibus, sob pena de ter o benefício suspenso até o pagamento do valor integral da passagem.

Link original da notícia: https://folhacapital.com.br/estado/governo-do-tocantins-inaugura-nucleo-de-identificacao-em-araguana-que-ira-beneficiar-mais-de-57-mil-habitantes-no-norte-do-tocantins/

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