A primeira portaria, publicada em 6 de junho deste ano, previa o emprego da FNSP pelo período de 10 de junho a 7 de setembro de 2023.
A decisão, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, é em “caráter episódico e planejado”, para atuar nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, e nas demais atividades de preservação da ordem pública.
O período em questão, relacionada à prorrogação, é de 8 de setembro a 6 de dezembro de 2023.
“A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública”, diz um trecho da portaria.
O quantitativo de efetivo a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Queimadas
Em junho, Flávio Dino havia autorizado o emprego da FNSP nas ações de combate aos “incêndios florestais e às queimadas, nas atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por 90 dias”.
Conforme o decreto, a emergência declarada é válida entre os meses de julho a dezembro de 2023. Para a medida, o governo considerou os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que, segundo a publicação, apontam um aumento de 127% no desmatamento no Acre entre os anos 2018 e 2021, comparado com o quadriênio anterior.
Rebelião
Na época, Dino também enviou operadores de inteligência que estavam acompanhando de perto os acontecimentos.
VÍDEOS: g1
Link original da notícia: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2023/09/08/governo-federal-autoriza-permanencia-da-forca-nacional-no-acre-por-mais-90-dias.ghtml