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O procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um dos incisos da Portaria 066/2021/GAB/SAAP/SESP, o qual permite que ex-agentes de Segurança Pública sejam presos na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá). A ação foi impetrada pelo chefe do órgão fiscalizador depois que o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, 49 anos, foi transferido da Penitenciária Central do Estado (PCE) à unidade carcerária de Chapada. Ele é suspeito de ter matado asfixiada a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48 anos.
A Adin foi impetrada nesta terça-feira (29). A portaria, citada na ação por Deosdete, é a que regula a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães como unidade penal destinada ao recolhimento de presos que sejam servidores ativos ou aposentados dos órgãos de segurança e da justiça. No entanto, o ponto central da ADI é o § 1º do artigo 2º, que estende a prerrogativa de recolhimento especial, originalmente prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal, a ex-integrantes das Forças Armadas e ex-integrantes das corporações militares.
Deosdete sustenta que essa extensão das prerrogativas de recolhimento especial vai além do limite regulamentar permitido para uma portaria, adentrando em competências legislativas. O argumento central é que a norma em questão viola princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, além de ultrapassar a competência regulamentar da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O aspecto formal da ação se apoia na ideia de que a norma impugnada amplia indevidamente o rol de beneficiários da prisão especial, indo contra a legislação federal que determina o recolhimento em prisão comum, mesmo para ex-integrantes das corporações de segurança, a menos que haja risco constatado em situação concreta.
Além disso, a ação alega que a norma invade o poder privativo de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, em desacordo com a Constituição Estadual.
“A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, para que em relação os ex-agentes públicos que tenham integrado as carreiras da segurança pública e que tenham perdido esta condição, mas cujos fatos ilícitos criminais tenham sido perpetrados ao tempo em que ainda eram servidores, sejam transferidos para unidades convencionais, em dependências isoladas, no prazo máximo de 01 (um) ano”, diz parte do trecho do pedido.
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Almir foi apontado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) como o assassinado da advogada. Após ter sido preventivamente, ele foi levado à Cadeia de Chapada.
Poucos dias depois da prisão do ex-PM, os deputados Janaina Riva (MDB) e o presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União), procuraram Deosdete para solicitar a transferência de Almir de Chapada à PCE. O chefe do órgão fiscalizador atendeu ao pedido e formalizou a solicitação à Secretaria de Segurança Pública (Sesp), que transferiu o investigado.
O ex-policial ficou na PCE oito dias, e foi recambiado à unidade de Chapada. Em sua decisão, Fidélis justificou que “não assinaria a sentença de morte do ex-militar”.
Na ação, Deosdete solicita que a ação seja apreciada pelo Tribunal de Justiça (TJMT) com celeridade.
“Isso tudo implica dizer que a segregação autorizada pelo Código de Processo Penal e por outras leis esparsas não se sustenta quando a pessoa perde a condição que lhe conferia direito a esse tratamento diferenciado, sob pena de perpetuá-lo sem que haja o discrímen que lhe dá sustentáculo, à revelia das balizas constitucionais e legais que primam pela igualdade. É exatamente o caso do §1º do artigo 2º da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP, de 15 de setembro de 2021”, diz trecho da Adin.
Link original da notícia: https://www.rdnews.com.br/judiciario/chefe-do-mp-entra-com-adi-para-impedir-que-ex-pm-fique-preso-em-chapada/180856