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Empresa havia suspendido, há poucos dias, a emissão de passagens da sua linha promocional para embarques entre setembro e dezembro
Goiânia, GO
Publicado em: 30/08/2023 às 10h13
Última atualização: 30/08/2023 às 10h13
(Foto: Divulgação)
A 123milhas acaba de entrar, nesta terça-feira (dia 29), com um pedido de recuperação judicial, poucos dias depois de suspender a emissão de passagens da sua linha promocional, a Promo, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. O pedido aumenta a insegurança do consumidor sobre o cumprimento de seus direitos. Especialistas explicam, no entanto, que a recuperação judicial não exime a empresa de cumprir suas obrigações contratuais.
A empresa já havia anunciado um plano de reestruturação interna, na segunda-feira (dia 28), com a demissão de dezenas de funcionários, segundo comunicado, “para se adequar ao novo contexto” dela no mercado.
Confira, a seguir, as respostas de advogados especialistas em Defesa do Consumidor às dúvidas comuns entre consumidores que compraram bilhetes na 123milhas.
Não, o pedido é justamente para dar a empresa condições de continuar em atividade, enquanto reestrutura a sua operação.
Os clientes têm direito de cancelar a viagem, mas devem ficar atentos a cláusulas contratuais com eventuais penalidades, como multas ou descontos no ressarcimento.
Para o ressarcimento sem penalidade, alguma parte do contrato firmado entre as partes teria sido descumprida, o que neste momento não necessariamente ocorreu, explica Hellder Wilkerson, advogado especialista em direito do consumidor e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB em São Paulo.
— O mero receio do não cumprimento da obrigação pela 123 milhas não será o suficiente para motivar o pedido de ressarcimento. É preciso caracterizar o descumprimento — diz Wilkerson.
É melhor esperar para ver se a viagem acontece ou se antecipar e pedir reembolso?
Enquanto a viagem não for cancelada ou não houver qualquer problema no cumprimento do contrato, não há como pedir o reembolso.
O consumidor sempre tem a possibilidade de pedir o cancelamento, mas neste caso deve estar atento a penalidades previstas no contrato como descontos sobre valores pagos em forma de multa.
Se o consumidor não consegue agendar sua viagem, o que fazer?
Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia diz que, se o consumidor não conseguir agendar sua viagem, o recomendável é entrar em contato com a empresa para tentar resolver, sem esquecer de documentar todas as tentativas de solucionar o problema (como print de telas, guarda de e-mails).
Caso não resolva, pode-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Também é possível entrar na Justiça para pedir o ressarcimento, um valor equivalente a ser usado em outro produto ou serviço ou o cumprimento do contrato.
Cliente com parcelas a pagar deve interromper o pagamento? Pode pedir o já pago de volta?
Há divergência sobre este ponto.
Julia Bogdan, do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, diz que é possível interromper o pagamento de parcelas, assim como pedir reembolso pelos valores pagos, em caso de descumprimento do contrato.
— Portanto, se a empresa não cumprir a sua parte, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do contrato, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos — explica Bogdan.
Já Wilkerson lembra que o fato da empresa ter entrado com pedido de recuperação judicial não significa que o contrato do consumidor foi descumprido. O consumidor não pode simplesmente parar de pagar um contrato que está com cumprimento agendado para data futura, por exemplo, sem que tenha sido notificado do cancelamento, pondera.
— É necessário esclarecer que a recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores sob mediação da Justiça.
Vale a pena pegar o voucher ou é arriscado?
Hellder Wilkerson (da OAB/SP) afirma que pegar ou não o voucher é uma questão subjetiva. Ele diz que o consumidor deverá avaliar a viabilidade do uso em outra viagem, confiando na recuperação da empresa, ou buscar o reembolso dos valores, o que poderá ser demandado com acionamento da Justiça, já que até o momento o voucher é a única alternativa oferecida pela empresa.
Em caso de recuperação judicial, qual a ordem de prioridade no recebimento pelo consumidor?
Segundo Luciano Velasque Rocha, sócio do Madrona Fialho Advogados, se a recuperação judicial da 123milhas for para frente, os consumidores serão pagos nos termos do plano estabelecido judicialmente. Só assim informações como prazo e condições de pagamento serão disponibilizadas
— Na esmagadora maioria dos casos, ninguém recebe tudo. Se você receber, vai receber uma parte, o que vai depender do plano e da capacidade da empresa em se recuperar. São variáveis — diz Rocha.
Consumidores que compraram pacotes flexíveis têm alguma garantia? Ficam no fim da fila?
Para Rocha, qm princípio, a 123milhas deve colocar todos como credores no seu plano de recuperação e ainda é difícil saber se vai haver alguma diferenciação.
Onde reclamar em caso de problemas com a empresa?
Consumidores podem registrar uma queixa nos Procons estaduais, no Consumidor.gov.br, ou, até mesmo, recorrer à Justiça em casos mais extremos.
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Link original da notícia: https://www.maisgoias.com.br/brasil/123milhas-entra-com-pedido-de-recuperacao-judicial-o-que-muda-para-quem-tem-pacote/